Até aqui, de certa forma, limitado pelo facto de pagar Classe 2 nas autoestradas portuguesas, o Volvo XC90 Plug-in Hybrid acaba de deixar para trás mais esse obstáculo. Isto, porque, com a aprovação de um novo decreto de lei, no passado dia 24 de dezembro, esta versão passa a ser pagar apenas Classe 1.
Resultado da entrada em vigor do novo decreto de lei 120/2021, esta nova vantagem é aplicável, segundo avança a Volvo Cars Portugal em comunicado, a todo e qualquer Volvo XC90 Plug-in Hybrid, novo ou já existente. Sendo que, para disfrutarem desta realidade, os proprietários apenas têm de adquirir e utilizar a Via Verde.
Ainda de acordo com o fabricante automóvel sueco, a suportar esta decisão, surge, igualmente, o facto de, quer as propostas híbridas plug-in, quer as versões 100% elétricas, serem menos poluentes e energicamente mais eficientes. O que passa a colocá-las entre os veículos que pagam apenas Classe 1.
Recordar, ainda, que, no caso específico do XC90 Plug-In Hybrid, trata-se do modelo topo de gama da Volvo Cars, com uma capacidade máxima de 7 lugares, e que, graças à componente elétrica, consegue cumprir até 73 quilómetros em modo 100% elétrico e zero emissões.
A par desta vantagem, o assegurar, igualmente, de um funcionamento com recurso a quatro rodas motrizes, graças a colocação do motor elétrico sobre o eixo traseiro. Que, assim, contribui para uma optimização da tracção quando em piso escorregadio e durante o reboque.
LEIA TAMBÉM
Volvo Concept Recharge antecipa nova geração do XC90
De resto e ainda no capítulo da segurança e facilidade de condução, a presença assegurada de várias tecnologias de assistência à condução, como é o caso da deteção automática de peões e animais de grande porte, condução semi-autónoma com o modo Pilot Assist, e a deteção automática de outros veículos no ângulo morto (BLIS).