O Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Athanasios Rantos, acaba de defender que um software que está a ser utilizado pelo Volkswagen Group, denominado "temperature window", é ilegal. A notícia foi avançada pela Automotive News Europe, acrescentando que, o caso, pode dar origem a uma nova investigação, da parte da justiça europeia, ao maior construtor automóvel europeu.
Numa altura em que ainda tenta deixar para trás o "famoso" Dieselgate, o qual acabou resultando em fortes rombos financeiros e de imagem, o Volkswagen Group vê-se, assim e mais uma vez, no centro de mais uma polémica relacionada com a utilização de tecnologia. Estando, ainda e neste caso, por se saber se, esta nova acusação, noticiada pela Automotive News, dará, ou não, origem a uma nova investigação, da parte do Tribunal de Justiça da União Europeia.
De resto e segundo também noticia a publicação, o caso foi despoletado por queixas de consumidores na Áustria e centra-se no software que o Volkswagen Group utiliza para controlar uma válvula que promove a recirculação dos gases de escape na saída do motor.
Em certas condições, quando as temperaturas externas estão acima ou abaixo da faixa dos 15-33 graus Celsius e o veículo circula a altitudes acima dos 1.000 metros, essa mesma válvula é desativada pelo software, permitindo que as emissões de NOx aumentem durante o processo de combustão.
Em teoria, este software visa evitar que o motor envelheça ou entupa, mas o Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia defende que se trata de um "dispositivo ilegal" e "manipulador, muito semelhante àquele que, instalado nos motores EA 189, motivou o Dieselgate.
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De resto e a suportar esta teoria, surgem as alegações dos consumidores austríacos, que dizem que a chamada "janela de temperatura" não representa as condições reais de condução, tanto na Áustria, como na Alemanha.
Já o conselheiro do Tribunal de Justiça da União Europeia, o grego Athanasios Rantos, que apresentou a sua argumentação junto dos tribunais regionais de Klagenfurt e de Eisenstadt, na Áustria, assim como do Supremo Tribunal austríaco, recusou a justificação da protecção do motor, defendendo que se trata, sim, de um dispositivo "manipulador" e "proibido".