Veículos elétricos. Conheça os incentivos para 2023 e respectivas condições

O Governo publicou, quarta-feira, o despacho que aprova e regulamenta a atribuição de incentivos à aquisição de veículos elétricos, em 2023

O Governo português publicou, esta quarta-feira, em Diário da República, o despacho que aprova e regulamenta a atribuição de incentivos à aquisição de veículos elétricos, em 2023. Revelamos-lhe as condições exigidas, para concorrer a um programa para o qual o Executivo reservou um total de 10 milhões de euros.

Programa governamental de apoio não apenas à aquisição de veículos elétricos e híbridos plug-in, mas também de motas e bicicletas elétricas, assim como para a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, o diploma entra em vigor já esta quinta-feira, depois de ter sido assinado pelo Ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro.

Quanto à atribuição dos incentivos, fica "condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos", tal como aos limites previstos. Sendo que, a recepção de candidaturas, será feita de acordo com a data e hora de chegada.

Mais, o diploma publicado em Diário da República estipula que todos os pedidos devem dar entrada até 30 de novembro de 2023, sendo elegíveis as facturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano.

Finalmente e quanto às condições por tipo de veículo, são as seguintes:

Veículos Ligeiros de Passageiros
Beneficiam de incentivo financeiro no valor de 4.000€ para pessoas singulares, no caso de um veículo 100% elétrico novo, desde que o custo final de aquisição não seja superior a 62.500€, já incluído o IVA e as respectivas despesas associadas;

Veículos Ligeiros de Mercadorias
São contemplados com um incentivo financeiro de 6.000€, desde que se trate de um veículo 100% elétrico novo;

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Bicicletas de Carga
São contempladas com um incentivo de 50% sobre o valor de aquisição, incluindo o IVA, até um máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica e de 1.000€ no caso de bicicletas sem assistência elétrica;

Bicicletas Elétricas para Uso Citadino
Beneficiam de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição, incluindo o IVA, até um máximo de 500€;

Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos e Outros Dispositivos de Mobilidade Pessoal, Elétricos
São contemplados com um incentivo no valor de 50% do preço de aquisição, incluindo o IVA, até um máximo de 500€;

Bicicletas Citadinas Convencionais
Beneficiam de um incentivo de 20% sobre o valor de aquisição, IVA incluído, até um máximo de 100€;

Carregadores para Veículos Elétricos em Condomínios Multifamiliares com Ligação à Rede Mobi.E
O diploma prevê um incentivo de 80% sobre o valor de aquisição do carregador, IVA incluído, até um máximo de 800€, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento. Ao qual pode ainda acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido, incluindo IVA, até um máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.