Com a entrada em vigor da Lei nº 19/2024 de 5 de fevereiro acabou a obrigatoriedade dos veículos elétricos terem afixados um dístico azul no pára-brisas para circulação na via pública.
Os veículos elétricos deixaram de ser obrigados a terem afixados no canto inferior direito do pára-brisas um dístico azul identificativo para circulação na via pública, ao abrigo da entrada em vigor da Lei nº 19/2024, de 5 de fevereiro, alterando o Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de abril.
O dístico identificativo de veículo elétrico, recorde-se, era um selo de fundo azul com um pictograma em branco, representando as iniciais de "veículo elétrico". Teoricamente, a sua utilização era obrigatória uso nos veículos 100% elétricos ou elétricos plug-in (com as designações "elétrico" ou "elec/gasoli", no certificado de matrícula) não só de particulares, mas também de empresas.
De acordo com o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade bem como às regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica, o dístico foi criado para identificar os carros que podiam circular em vias públicas com restrições à circulação de veículos poluentes ou estacionar em zonas exclusivas para veículos elétricos.
LEIA TAMBÉM
Estudo MOBI.E. Portugal vai ter 80 mil pontos de carregamento até 2050
Segundo a legislação de estacionamento de veículos elétricos, o dístico permitia, por exemplo, utilizar as zonas de carregamento exclusivas para este tipo de automóveis, bem como beneficiar da isenção ou da redução do pagamento de estacionamento em vários municípios do país.