Um consultor do principal tribunal da União Europeia (UE) acaba de defender que os proprietários de veículos equipados com dispositivos de manipulação de emissões, têm direito a uma compensação monetária da parte dos fabricantes automóveis.
O parecer do relator foi elaborado na sequência de uma queixa apresentada contra a Mercedes-Benz, por um cliente que adquiriu um Mercedes C220 CDI usado, que, quando utilizado sob temperaturas mais baixas, resultava numa diminuição da acção do sistema de recirculação de gases de escape, provocando um aumento das emissões de óxido de nitrogénio.
Inicialmente apresentada a um tribunal em Regensburg, na Alemanha, a queixa já havia levado a uma sentença, descrita pela Automotive News Europe como "provisória", que estabelece esta atuação como resultado de um dispositivo manipulador ilegal.
Entretanto, o Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Athanasios Rantos, propôs já ao tribunal que proteja os interesses do comprador individual de um veículo a motor, assim como que, todos os consumidores que adquiram um veículo com um dispositivo manipulador, tenham direito a uma compensação da parte do fabricante do veículo.
No caso específico de Regensburg, o Advogado-Geral defendeu que o cabe ao tribunal regional determinar, em que medida a compensação do benefício do uso real do veículo automotor, com o reembolso do valor da compra, proporcionaria uma compensação adequada para o comprador.
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Athanasios Rantos defendeu, ainda, que a cabe aos estados membros da UE definirem as regras sobre como calcular adequadamente a compensação, sendo que esta "deve ser proporcional à perda ou dano sofrido".
Já um dos advogados envolvidos neste último processo e que representa 42.500 clientes com interesse na causa, Claus Goldenstein, considera que, esta determinação significa que o comportamento negligente das empresas pode ser considerado, em reivindicações deste tipo.
Finalmente e quanto à Mercedes-Benz, o fabricante automóvel alemão reagiu recordando que a posição tomada pelo consultor não é vinculativa, pelo que resta aguardar para saber como o tribunal decidirá, neste caso específico.