Segurança. Sabe quando utilizar o triângulo e o colete?

Saiba quando deve ser utilizado o triângulo de sinalização e o colete retrorrefletor. Ambos são obrigatórios num veículo automóvel.

Saiba quando deve ser utilizado o triângulo de sinalização e o colete retrorrefletor. Ambos são obrigatórios num veículo automóvel. A não utilização é passível de coima, cujo valor pode chegar aos 600 euros.

Nos veículos automóveis existem alguns acessórios que são obrigatórios que têm como função reforçar as condições de segurança rodoviária.

Um deles é sinal de pré-sinalização de perigo, mais conhecido por triângulo de sinalização, que tem o objetivo de alerta os automobilistas, com antecedência, para a presença de um veículo imobilizado na via.

Segundo o Código da Estrada, é obrigatória a sua colocação à retaguarda do veículo, a uma distância, de, pelo menos 30 metros, para que possa ser visível a 100 metros.

A legislação impõe a sua utilização sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair a carga.

Igualmente obrigatório, equipamento do veículo, é a existência de um colete retrorrefletor.

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De acordo com o Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro, "todos os veículos em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado" pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).

A legislação determina ainda que quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete de sinalização. A não utilização do triângulo de pré-sinalização é passível de coima, de valor entre 120 euros e 600 euros.

Homologação europeia

A portaria nº 311-D/2005, de 24 de março, veio definir as caraterísticas e requisitos que devem satisfazer os coletes retrorrefletrores.

Estes devem estar homologados ao abrigo das normas EN 471 ou EN 1150, devendo ser acompanhados por um folheto / manual de instruções em português. A portaria não faz qualquer referência quanto a cores.

O colete retrorrefletor deve estar devidamente acondicionado na viatura para não se deteriorar.

O quadro legal atualmente em vigor prevê a verificação do colete retrorrefletor nas inspeções periódicas obrigatórias, designadamente a sua ausência / presença, assim como a sua homologação e estado.

O colete deve estar no veículo para que possa ser utilizado em caso de necessidade. Não é obrigatório vestir o colete dentro do veículo, uma vez que existem viaturas que não têm espaço para isso.

A ausência de colete retrorrefletor na viatura é sancionada com uma multa entre 60 euros e 300 euros. A sua não utilização é punida por uma coima mais elevada, cujo valor se situa entre os 120 euros e os 600 euros.