Para garantir que os automóveis cumprem os limites de NOx na União Europeia, os testes de emissões devem ser realizados sob condições reais de condução, defendeu a Comissão de Ambiente do Parlamento Europeu. O nível de exigência também vai aumentar.
A Comissão de Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu aprovou uma emenda às normas europeias relativas às medições de emissões dos automóveis ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros (Euro 5 e Euro 6), com 55 votos a favor, 14 contra e 11 abstenções.
Os deputados do Parlamento Europeu pedem uma redução substancial das emissões de NOx para responder aos problemas sérios causados pela poluição atmosférica.
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De acordo com o Relatório de Qualidade do Ar de 2019 publicado pela Agência Europeia do Ambiente, a poluição atmosférica esteve na origem de mais de meio de milhão de mortes prematuras em 2016 e é a principal causa ambiental de morte prematura na União Europeia. Como os ligeiros de passageiros produzem 40% do total de emissões de NOx, constituem uma significativa fonte de poluição atmosférica, especialmente em áreas urbanas.
Num passado não muito longínquo, os níveis de poluição como as emissões de NOx dos automóveis e de outros veículos eram medidos em laboratório.
A União Europeia é a primeira região do mundo a introduzir testes de emissões reais de condução (RDE) para fazer a medição dos poluentes emitidos pelos veículos durante a condução em estrada.
Factor de conformidade
Para responder a algumas incertezas relativamente à medição técnica relacionada com a introdução dos Sistemas Portáteis de Medição de Emissões (PEMS), que efetuam a medição das emissões durante a condução dos veículos em estrada, a Comissão Europeia introduziu um denominado "factor de conformidade".
O Comité de Ambiente quer que o factor de conformidade que atualmente se encontra em vigor venha a ser reduzido anualmente, com base nas recomendações do Centro de Pesquisa Conjunta (Joint Research Centre).
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Esta revisão em baixa começa já com a diminuição do factor de conformidade de 1.43 para 1.32. O factor de conformidade estará em vigor até 30 de setembro de 2022, aplicando-se, a partir dessa data, apenas os dados dos testes RDE para verificação do cumprimento dos limites de emissões da União Europeia.
O relatório também pede à Comissão Europeia para implementar, até junho de 2021, de critérios mais exigentes nas caraterísticas dos equipamentos portáteis de medição utilizados nos testes RDE.
Esta decisão da Comissão de Ambiente deverá ser apresentada na sessão plenária do Parlamento Europeu em setembro, iniciando-se depois as negociações com o Conselho Europeu.