Por estes dias um dos modelos da marca norte-americana de Austin mais aguardados em todo o mundo, a Tesla Cybertruck promete apresentar-se ao público, com exigências de verdadeiro hiperdesportivo. A começar, pela impossibilidade dos clientes fazerem dinheiro com uma possível revenda, durante o primeiro ano de posse.
A notícia é avançada pelo site InsideEVs, que tomou conhecimento, através de fãs da marca fundada por Elon Musk, daquele que é o novo acordo de aquisição da Cybertruck, no mercado dos EUA. No qual surge especificado que, todo e qualquer cliente que adquira uma das primeiras unidades da pickup elétrica, fica proibido de revender o veículo, durante o primeiro ano após a aquisição.
De resto e ainda segundo texto do acordo legal que os compradores serão obrigados a assinar, caso queiram garantir uma Cybertruck, fica expresso que, mesmo no caso de necessidade extrema de venda do veículo, a Tesla tem sempre de "concordar que o motivo expresso justifica uma excepção à política do não revendedor", enquanto o cliente terá de começar por "notificar a Tesla por escrito [da sua intenção] e dar à Tesla um prazo razoável para que esta possa comprar de volta o veículo".
Quanto ao preço a pagar pelo fabricante, será definido em função do "preço de compra que figura na Folha de Preço Final elaborado pela Tesla, acrescido de uma desvalorização de 0,25 dólares por milha percorrida" e tomando igualmente em conta o "desgaste razoável e o custo para reparar o veículo de acordo com os Padrões Cosméticos e Mecânicos dos Veículos Usados da Tesla".
Caso a Tesla não esteja interessada em comprar o veículo, o cliente só poderá, ainda assim, revendê-lo a terceiros, "após receber o consentimento por escrito da Tesla".
LEIA TAMBÉM
À espera da Cybertruck… Tesla lança Cyberquad em Portugal
Finalmente e caso o cliente opte por violar qualquer uma destas disposições, ou até mesmo "a Tesla tenha uma crença razoável que um cliente se apresta a fazê-lo", esta poderá "solicitar uma medida cautelar para impedir a transferência de propriedade do veículo", "exigir uma indemnização por danos no valor de 50.000 dólares", ou, ainda, "o valor recebido como contrapartida pela venda ou transferência, o que for maior".
De resto e a partir desse momento, "a Tesla também poderá recusar-se a vender-lhe quaisquer veículos futuros", conclui o acordo de venda a assinar entre a empresa de veículos elétricos e o comprador.
Acordo não é novidade
Recordar que, embora draconiano, este tipo de acordo não é invulgar na indústria automóvel, embora, tradicionalmente, se centre mais em hiperdesportivos particularmente exclusivos. Como foi, por exemplo, o caso e para falar apenas no mercado norte-americano, do regressado Ford GT.
Quanto à Cybertruck, o elevado interesse e procura que o modelo já regista há bastante tempo, com inúmeros clientes ávidos de garantir uma unidade, leva a crer que os primeiros carros pudessem vir a tornar-se um verdadeiro jackpot, em caso de revenda. Algo que, pelos vistos, a Tesla pretende impedir... até para que não seja uma venda a menos, nos cofres do construtor.