A situação é, sem dúvida, de alerta: os 41 radares que hoje em dia "patrulham" a velocidade na cidade de Lisboa, têm vindo a registar uma média diária de 1.380 infracções, somando já e em apenas mês e meio, mais de 62 mil ocorrências. Números que, traduzidos em coimas, deverão representar, pelo menos, 3,7 milhões de euros a pagar pelos infractores!
Os números foram revelados pela própria Câmara Municipal de Lisboa (CML), entidade responsável pela gestão desta rede de radares fixos, à Agência Lusa, com gabinete da presidência a precisar que, entre 1 de junho, data em que a totalidade dos radares começou a operar, e o dia 15 de julho, 62.123 ocorrências.
De resto, a CML também revela que, fruto da acção destes 41 novos radares, 21 dos quais vieram substituir equipamentos do género já envelhecidos, enquanto os restantes 20 foram colocados em locais onde ainda não existia qualquer tecnologia de controlo de velocidade, embolsou já 4.049 euros em coimas pagas por infracções à velocidade estipulada e captada pelos radares fixos.
Ainda sobre este valor, que diz respeito ao período compreendido entre o início do ano e 30 de junho, a autarquia recorda que apenas fica com 55% da totalidade do valor das coimas pagas. Isto, porque, 45% revertem para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e para o Estado.
No comunicado enviado à Agência Lusa e a que a TSF deu destaque, a CML também refere que, embora os radares tenham estado inoperacionais durante algum tempo e porque as contraordenações só prescrevem ao fim de dois anos, o encaixe deverá continuar. O que, levando em linha de conta o total de ocorrências registadas durante o mês de meio de funcionamento dos equipamentos, deverá representar, para a autarquia liderada por Carlos Moedas, em encaixe total de 3,7 milhões de euros em coimas; isto, partindo do princípio que, a todas as infracções, corresponderá uma coima mínima de 60 euros!
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A terminar recordar, apenas, que as coimas por excesso de velocidade podem ir dos 60 euros aos 2.500 euros, consoante a gravidade da infracção e, nomeadamente, se é fora ou dentro das localidades. Sendo que, no caso da infracção ser no interior das localidades e o excesso de velocidade não ir além dos 20 km/h, a coima a pagar situar-se-á entre os 60 euros de valor mínimo e os 300 euros de montante máximo.
Já quem exceder o limite de velocidade, entre 60 a 80 km/h, terá uma sanção pecuniária que variará entre os 300 e os 1.500 euros, enquanto, ultrapassar os limite em mais de 80 km/h, garante uma coima entre os 500 e os 2.500 euros.