Com as condições meteorológicas muito adversas que se verificarem no início de Dezembro voltámos a ver nos noticiários inúmeras reportagens de carros destruídos ou danificados em consequência da queda violenta de árvores ou de troncos. O que devemos fazer nessa circunstância? Quem pode ser responsabilizado? O que fazer numa situação destas?
Verificando-se um acidente com a queda de uma árvore ou de um tronco que provoque danos num automóvel, é aconselhável, sempre que possível, que documente o sinistro com fotografias que retratem a localização do carro, os danos que o mesmo sofreu, se o tronco ou árvore ainda estiverem tombados sobre o carro deve fotografar também.
Deve ainda ter o cuidado de fotografar a árvore de onde caiu o ramo e, especialmente, se aquela apresenta sinais claros de perigo eminente, como sejam troncos demasiado compridos e não tratados.
É importante também registar sempre que a árvore em causa apresente sinais de doença que pudessem fazer antever que um tronco pudesse cair.
Além das fotos, deverá chamar a polícia ao local para levantar o auto do sinistro onde fiquem registados dados importantes como a hora a que se verificou, as condições climatéricas que se faziam sentir na altura, o estado de conservação da árvore, os danos produzidos pela queda do tronco e, sempre que possível, identificando o proprietário da árvore ou mencionando que a mesma se encontrava em arruamento ou local público.
Quanto à responsabilidade, aplica-se a regra geral da responsabilidade segundo a qual o proprietário de uma coisa (neste caso, uma árvore) com o dever de a vigiar, responde pelos danos que a coisa causar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
Ou seja, quem tem a propriedade de uma árvore (ou de um muro ou de qualquer outra coisa susceptível de poder gerar dano a terceiro), é responsável pelos danos que a mesma produza quando se demonstre que não foi diligente na sua conservação.
Assim, há que aferir se, em circunstância normais, e agindo com diligência poderia ou não ter antecipado a ocorrência do sinistro e se, dessa forma, teria ou não evitado o sinistro e os danos que dele decorrem.
Resumindo, compete aos proprietários das árvores zelar para que as mesmas, em condições normais, não representem um perigo para pessoas e bens, já que são estes que serão responsabilizados pelos danos que aquelas possam provocar.
A mesma obrigação têm as entidades públicas a quem compete fazer a gestão e tratamento de árvores, devendo podá-las a tempo e horas garantindo que as mesmas não representam perigo para pessoas e bens.
No entanto, em ambos os casos (particulares e entidades públicas), essa responsabilidade pode ser excluída quando se verifiquem condições atmosféricas adversas já que, nessa circunstância, os ventos e chuvas com se façam sentir com uma intensidade anormalmente alta podem provocar quedas totais ou parciais de árvores que não são fáceis de prever ou antecipar mesmo a quem seja diligente na monitorização da árvore geradora do dano.
Embora nem sempre seja fácil fazer um município assumir a sua responsabilidade nestes casos, a verdade é que verificando-se o acidente com uma árvore plantada em local público sobre "administração" camarária, deve esta assumir a responsabilidades pelos danos que a sua queda (total ou parcial) possa provocar em pessoas e ou veículos.