Parlamento Europeu "aperta" regras ao fabrico e reciclagem de baterias

O Parlamento Europeu aprovou legislação relativamente ao design, fabrico e reciclagem de baterias e as regras tornam-se mais apertadas

O Parlamento Europeu aprovou legislação relativamente ao design, fabrico e reciclagem de baterias. As regras tornam-se mais apertadas e obrigam mesmo a um passaporte digital da pegada de carbono das baterias dos veículos elétricos, desde a extração da matéria-prima, à produção e reciclagem.

O Parlamento Europeu aprovou novas regras relativamente ao design, fabrico e reciclagem de todos os tipos de baterias à venda na União Europeia. O produtores de baterias serão sujeitos a regras ambientais mais estritas se quiserem vender os seus produtos no Velho Continente.

Com 587 votos a favor, nove contra e 20 abstenções, os deputados europeus aprovaram o acordo estabelecido com o Conselho Europeu em dezembro do ano passado para revisão do regulamento comunitário relativo a baterias novas e usadas. 

O Conselho Europeu tem de retificar formalmente o texto antes de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia e só depois entrará em vigor. As novas regras têm o objetivo de promover a economia circular ao regulamentar todos os tipos de baterias - incluindo dos veículos elétricos - em todo o seu ciclo de vida.

Passaporte digital obrigatório

Na área da mobilidade elétrica, o regulamento obriga a uma declaração e à etiquetagem da pegada de carbono das baterias de tração dos veículos elétricos, assim como dos meios ligeiros de transporte como scooters elétricas e bicicletas, além de um passaporte digital da bateria. A partir de meados de 2024, o passaporte deve indicar a pegada de carbono, desde a extração da matéria-prima até à produção e reciclagem.

Os requisitos de reciclagem das baterias usadas são os seguintes: 50% até 2027 e 80% até 2031 para lítio e 90% até 2027 e 95% até 2031 para o cobalto, cobre, metal e níquel. A legislação obriga à utilização de uma percentagem mínima de substâncias recicladas na produção de baterias novas.

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Os requisitos mínimos entram em vigor oito anos após a publicação da legislação - previsivelmente em 2031 - e a proporção obrigatória é de 16% para o cobalto, 85% para o metal e 6% para o lítio e o níquel. Treze anos depois de entrar em vigor, a bateria tem de utilizar 26% de cobalto reciclado, 12% de lítio e 15% de níquel. A quota do metal permanece inalterada.