A iminente chegada do pagamento do carregamento de veículos elétricos levou a entidade que representa os proprietários destas viaturas, a Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), a tomar uma posição. Será já no início do próximo mês que o carregamento de veículos elétricos começa a ser pago em Portugal. A data de 1 de novembro significa, ainda assim, um atraso em relação às datas inicialmente anunciadas pelo governo (primeiro no começo de junho e posteriormente no arranque de outubro), e o pagamento do carregamento de veículos elétricos deve começar por ser efetuado nos postos rápidos, estendendo-se depois aos restantes pontos de carga no início de 2019. Mas esta mudança levou agora a UVE a tomar uma posição sobre a matéria. Esta associação começa por destacar que se vai entrar "numa nova fase que será mais exigente para todos os intervenientes na mobilidade elétrica", enfatizando a necessidade da gestora da rede pública "estar dotada de todos os meios técnicos e recursos humanos para a prossecução desta nova fase".
A UVE explicou ainda quais os três custos que serão pagos em cada carregamento:
Custo do Operador (OPC), que inclui tarifa de ativação de posto (depende de cada operador); e tempo de utilização do posto (pago por kWh ou por minuto)
Tarifa do Comercializador de Energia (CEME), onde se insere o custo da energia
Taxas, tarifa que engloba o acesso à rede; IEC (Imposto Especial de Consumo); e Gestão da Rede - taxa MOBI.E (de momento não cobrada).
Foi ainda detalhada pela UVE a calendarização da chegada do pagamento do carregamento de veículos elétricos. Até dia 15 de outubro serão divulgadas as tarifas praticadas por cada operador, que serão compostas pelo conjunto da Energia Consumida, Tempo de Carregamento e Tarifa de Ativação. Depois, entra em vigor a 1 de novembro o pagamento do carregamento de veículos elétricos em postos rápidos, com os operadores que não apresentarem os seus preços até essa altura a ficarem com os seus postos desligados até que o façam. Relativamente às faturas do carregamento, elas podem ser passadas mensalmente ou numa outra modalidade (por exemplo, por cada carga), mas a sua emissão fica a cargo dos CEME (comercializadores de energia), explica a UVE.