Multa por pisar Traço Contínuo. Saiba em que incorre

O pisar um traço contínuo é uma infração considerada muito grave, segundo o Código da Estrada. Saiba em que incorre.

O pisar um traço contínuo, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136, 146º, o) e 147 do código da Estrada, e do art. 60º do RST.

O Multas e Coimas explica que, o que está em causa é pisar ou transpor a linha contínua separadora dos sentidos de trânsito, incorrendo-se assim numa infração muito grave ao Código da Estrada.

Se a linha contínua separar apenas as vias de trânsito numa estrada com o mesmo sentido, a infração é meramente LEVE, sendo apenas aplicada uma coima de 120 euros, sem qualquer sanção acessória.

Para diferenciar os dois casos, terá o condutor de aferir se linha contínua pisada ou transposta, na estrada em que circulava, separava os sentidos de trânsito em sentido contrário, ou se meramente separava as vias de trânsito que tinham o mesmo sentido de trânsito.

Pisar ou transpor a linha contínua tem a mesma penalização.

 O Multas e Coimas explica as sanções previstas na lei para esta infração muito grave (linha que separa sentidos de trânsito em sentido contrário), para um condutor.

SANÇÕES

MULTA MUITO GRAVE

Coima - 120 a 600 euros
Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 4 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

O Multas e Coimas explica que é possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não car proibido/a de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.