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Saiba em que incorre ao não parar num sinal STOP

A não imobilização total do veículo quando perante um sinal STOP é uma infração considerada muito grave, nos termos dos art. 136, 146º, h) e 147 do código da Estrada, e do art. 21º do RST.

O MULTAS E COIMAS explica que o que está em causa é a imobilização total do veículo perante o sinal STOP.

Caso não se imobilize totalmente o mesmo, ainda que seja desnecessário para a segurança da manobra, incorre-se numa infração muito grave ao Código da Estrada.

O MULTAS E COIMAS explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

          Coima-120 a 600 euros

          Inibição de conduzir - 2 a 24 meses

          Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

          Perda de 4 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

O MULTAS E COIMAS explica que é possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.