Multa por manuseamento de telemóvel durante a condução

O manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração ao art.° 84 do código da Estrada. Previna-se!

O manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração ao art.° 84 do código da Estrada. Previna-se!

Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de tocar num telemóvel durante a condução.

Há infração de uso de telemóvel durante a condução mesmo com o telefone desligado.

O Multasecoimas explica que a única forma legal de usar o telemóvel enquanto conduz é usar aparelhos mãos livres que evitem ter de manusear o seu telefone, como é o caso de aparelhos auriculares ou de Bluetooth instalado no veículo.

Foto: Multas e Coimas
Foto: Multas e Coimas

Mas atenção, mesmo tendo estes kits mãos livres, o Multasecoimas chama a atenção que não pode, por exemplo, digitar um número de telefone enquanto conduz.

O MultaseCoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

Sanções

MULTA GRAVE
Coima - 250 a 1000 euros
Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 3 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

O MultaseCoimas explica que é possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.