Multa por excesso de velocidade. Conheça os limites, as sanções e como agir

O excesso de velocidade é uma infração ao código da Estrada, sendo que, o MultaseCoimas explica as sanções, previstas na lei, para o condutor

O excesso de velocidade, ou seja, circular com velocidade acima do permitido em determinado local, é uma infração ao código da Estrada. O MultaseCoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

O MultaseCoimas explica que a multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.

Limites dentro das localidades

Dentro de localidades, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Limites fora das localidades

Fora de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Limites dentro das localidades - outros veículos

Dentro de localidades, para outros veículos (exemplo de pesados), os limites são os seguintes:

Excesso até a 10 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 10km/h até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 40km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Limites fora das localidades

Fora de localidade, para outros veículos, os limites são os seguintes:

Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Eis as sanções para os 3 tipos de infração (LEVES, GRAVES e MUITO GRAVES)

Conheça as sanções

MULTA LEVE

                Coima-60 a 300 euros

MULTA GRAVE

                Coima-120 a 600 euros

                Inibição de conduzir - 1 a 12 meses

                Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

                Perda de 2 pontos na carta

MULTA MUITO GRAVE

                Coima-300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.

                Inibição de conduzir - 2 a 24 meses

                Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

                Perda de 4 pontos na carta

                Perda de carta se for provisória

O MultaseCoimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções, mas poderá sempre contestar.