O excesso de velocidade, ou seja, circular com velocidade acima do permitido em determinado local, é uma infração ao código da Estrada. O MultaseCoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.
O MultaseCoimas explica que a multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.
Limites dentro das localidades
Dentro de localidades, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:
Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Limites fora das localidades
Fora de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:
Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Limites dentro das localidades - outros veículos
Dentro de localidades, para outros veículos (exemplo de pesados), os limites são os seguintes:
Excesso até a 10 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
Excesso em mais de 10km/h até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
Excesso em mais de 40km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Limites fora das localidades
Fora de localidade, para outros veículos, os limites são os seguintes:
Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Eis as sanções para os 3 tipos de infração (LEVES, GRAVES e MUITO GRAVES)
Conheça as sanções
MULTA LEVE
Coima-60 a 300 euros
MULTA GRAVE
Coima-120 a 600 euros
Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 2 pontos na carta
MULTA MUITO GRAVE
Coima-300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.
Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 4 pontos na carta
Perda de carta se for provisória
O MultaseCoimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.
Atenção que pagar a multa não evita estas sanções, mas poderá sempre contestar.