Conduzir veículos na via pública com excesso de álcool no sangue, é uma infração ao código da Estrada
Algo que tanto se aplica à condução veículos automóveis, como a bicicletas, trotinetes e outros veículos do género, mesmo que não se tenha carta de condução.
O Multas e Coimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.
O Multas e Coimas explica que a multa por Excesso de Álcool, varia nas suas sanções a aplicar, consoante o grau de álcool que for detetado no sangue na altura da fiscalização, e consoante o condutor esteja em regime probatório, seja motorista profissional, ou não.

A fiscalização na estrada começa com um controlo através de aparelho alcoolímetro que controla apenas se o condutor está sob o efeito do álcool. É um controlo qualitativo.
Este teste, dando positivo, o condutor é seguidamente submetido a um teste quantitativo num alcoolímetro mais preciso.
Depois do resultado deste teste, o condutor tem direito a uma contraprova, através de submissão a um novo teste com o mesmo aparelho, ou então pede para a contraprova ser realizada através de um teste sanguíneo num hospital.
Sendo detetado álcool superior ao permitido por lei, não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.
Uma taxa de álcool no sangue a partir dos 1,2 gr/l é já considerado crime rodoviário. Abaixo deste grau, é mera contra-ordenação rodoviária.
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As infrações e sanções previstas na lei para a condução sob o efeito do álcool são então as seguintes:
MULTA GRAVE – condutor detetado com excesso de álcool superior a 0,5 G/L até 0,79 G/L; ou condutores em regime probatório, condutores em exercício de funções de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas detetados com excesso de álcool superior a 0,2 G/L até 0,49 G/L.
MULTA MUITO GRAVE – condutor detetado com excesso de álcool superior a 0,8 G/L até 1,19 G/L; ou condutores em regime probatório, condutores em exercício de funções de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas detetados com excesso de álcool superior a 0,5 G/L até 1,19 G/L.
Tal como referido anteriormente, uma taxa de álcool no sangue a partir dos 1,2 G/L é já considerado crime rodoviário
MULTA GRAVE
- Coima-250 a 1250 euros
- Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 3 pontos na carta

MULTA MUITO GRAVE
- Coima-500 a 2500 euros
- Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 5 pontos na carta
- Perda da carta se for condutor em regime probatório
CRIME RODOVIÁRIO
- Além da pena de prisão ou de multa, será ainda aplicada esta proibição de condução de veículos motorizados por um período fixado entre 3 meses e 3 anos
- Punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias
- Registo criminal
- Perda de 6 pontos na carta de condução
- Custas judiciais suportadas pelo condutor
O Multas e Coimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.