Com a vinda do Papa a Portugal, foram amnistiadas algumas sanções de algumas infrações penais e contra-ordenacionais. Trata-se da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, mas, atenção: existem sanções que não estão abrangidas e não serão perdoadas!
É comummente entendido que a amnistia perdoou multas, o que não é correto, como se irá explicar.
O Multas e Coimas vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Nas infrações rodoviárias que tenham pena mínima de multa superior a 200 euros, não existe qualquer perdão da coima, da pena de proibição de conduzir, da perda de pontos e do cadastro rodoviário ficar manchado durante 5 anos.
Assim, relativamente às infrações graves e muito graves do código da estrada em que a multa mínima é superior a 200 euros, caso não conteste o processo devidamente, aplicam-se as 4 sanções às mesmas associadas, as quais são as seguintes:
Coima
Sanção de proibição de conduzir
Perda de pontos
Cadastro manchado durante 5 anos
EXEMPLO DE ALGUMAS INFRAÇÕES GRAVES E MUITO GRAVES EM QUE NÃO SE APLICA A LEI DA AMINSTIA:
Multa de telemóvel
Multa muito grave de excesso de velocidade
Multa de álcool
Multa por falta de seguro
Multa por circular na via do meio ou na via da direita em auto-estrada
Multa por circular em sentido oposto ao estabelecido
Multa por desobediência à ordem de paragem de agente de autoridade
Multa por condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação
Nas infrações graves e muito graves do código da estrada, que tenham pena de coima mínima aplicável inferior a 200 euros, caso não conteste o processo devidamente, aplicam-se as 3 sanções às mesmas associadas, as quais são as seguintes:
Coima
Perda de pontos
Cadastro manchado durante 5 anos
A TODAS AS OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES E MUITO GRAVES QUE NÃO CONSTAM DA LISTA ACIMA, APLICAM-SE ESTAS 3 SANÇÕES, CASO O CONDUTOR VENHA A SER CONDENADO.
Resumindo: o que a amnistia perdoa é apenas a proibição de conduzir nas infrações que tenham uma coima mínima inferior a 200 euros.
MAS ATENÇÃO: A coima, a perda de pontos e o cadastro manchado mantêm-se sempre.
Muitos condutores vão deixar-se condenar neste tipo de infrações pensando que a amnistia "perdoou" o processo de multa por inteiro, o que não é correto.
Se não contestar o processo, o condutor ficará com o cadastro rodoviário manchado, o que faz com que, se se deixar condenar, vai fazer com que, numa eventual próxima infração ocorrida nos próximos 5 anos, a pena de proibição de conduzir passe para o dobro do tempo.
E 5 anos é muito tempo para não ter outra infração hoje em dia.
Não cumpre agora, mas pode cumprir depois em dobro.
A Lei da Amnistia é apenas aplicável relativamente a contraordenações praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, ou seja, já não abrange o dia 19 do referido mês.
O Multas e Coimas conclui assim que, a lei da amnistia deve ser interpretada corretamente e que não é um perdão do processo, mas sim apenas o perdoar de uma das suas 4 sanções que tem associadas, no que concerne aos processos graves e muito graves do código da estrada, sendo que não é muito aconselhável um condutor deixar-se condenar com base na lei da amnistia, caso a carta lhe seja necessária.
O Multas e Coimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá e deverá sempre contestar.