O Despacho nº 3149-B/2022 estabelece os incentivos e regras para aquisição de veículos elétricos em 2022 por particulares. O diploma também dá a conhecer os apoios para a instalação de carregadores em condomínios, que podem chegar a 80% do valor de aquisição, mas com uma condição: têm de estar ligados à rede pública Mobi.E.
Os incentivos à aquisição de veículos elétricos no ano de 2022 e à instalação de carregadores em condomínios multifamiliares já são conhecidos, na sequência da publicação em Diário da República do Despacho nº 3149-B/2022 do Ministério do Ambiente e Ação Climática.
O referido diploma institui o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2022, salientando que a gestão dos apoios é da competência do Fundo Ambiental.
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental
O pagamento do incentivo, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, até ao dia 31 de dezembro de 2022.
Matrículas de 2022
De acordo com o regulamento, o incentivo é de quatro mil euros por veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico para pessoas singulares.
O legislador entende por "veículo 100% elétrico novo" qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo exclusivamente elétrico, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
O diploma refere que são elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2022 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Por outro lado, não estão abrangidos por este programa de apoio os veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
O regulamento prevê 1300 incentivos (candidaturas a pessoas singulares num valor total de 5,2 milhões de euros.
Apoios para comerciais elétricos
O regulamento também contempla incentivos para a introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias elétricos, estando previsto um apoio no valor de seis mil euros por viatura. Segundo o diploma é entendido por "veículo 100 % elétrico novo" qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2022 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, pessoas singulares e pessoas coletivas.
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O regulamento prevê 150 incentivos (candidaturas a pessoas singulares num valor total de 900 mil euros. Para pessoas singulares só é concedido um incentivo, podendo ser de dois no caso das pessoas coletivas.
Carregadores em condomínios
O regulamento prevê igualmente incentivos para a instalação de carregadores em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.
O incentivo é de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1000 (euro) (mil euros) por lugar de estacionamento.
O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de dez carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega), mas está condicionado à ligação do carregador à rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Ligação obrigatória à rede Mobi.E
Apenas são elegíveis para atribuição do incentivo candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.
De acordo com o regulamento, são considerados moradores os residentes ou os proprietários que sejam pessoas singulares, os quais podem apresentar candidaturas individuais ou conjuntas.
As candidaturas conjuntas devem ser acompanhadas de acordo escrito dos moradores, conforme minuta disponibilizada no sítio na Internet do Fundo Ambiental, identificando o responsável pela candidatura e os demais elementos exigidos.
O regulamento prevê 270 incentivos e um valor total de 500 mil euros.