A França decidiu alterar a moldura penal da morte de uma pessoa num acidente de viação causada por condução perigosa de homicídio involuntário para homicídio rodoviário. Apesar da mudança na denominação da tipologia de crime, as penalizações continuam a ser as mesmas.
Se um condutor estiver envolvido num acidente em França sob a influência de uma substância e que seja causa de morte, passará a ser acusado de "homicide routier" ou homicídio rodoviário. A mudança da lei não é acompanhada, pelos menos por enquanto, por quaisquer novas penalizações, mas os políticos gauleses argumentam que mesmo assim será benéfica para os familiares das pessoas que perderam a vida nas estradas francesas.
A medida foi anunciada pela primeira-ministra francesa, Elisabeth Borne, adiantando que a nova designação virá substituir a de "homicide involontaire" ou homicídio involuntário. Embora seja apenas simbólica, os políticos defendem que irá oferecer paz às famílias das vítimas, para as quais a designação original não refletia com precisão a natureza do crime.
"Ouvi as associações de vítimas que se sentem chocadas quando falamos de um homicídio involuntário quando envolve um condutor que pode ter ingerido bebidas alcoólicas ou drogas antes de ir para a estrada", afirmou Elisabeth Borne, em declarações à comunicação social. "Para responder a este pedido, um homicídio involuntário por um condutor passa a ser homicídio rodoviário".
Elevada taxa de alcoolémia em França
Os esforços para diminuir a condução sob o efeito do álcool ou de drogas têm sido constantes ao longo dos anos e a França tem uma das taxas mais elevadas alcoolémia da União Europeia.
Os apelos foram renovados em fevereiro depois de Pierre Palmade, um ator que participou nos filmes Astérix, ter sido acusado de ter causado um acidente que teve várias vítimas e levou uma grávida a perder o bebé. Na sequência do acidente, os procuradores afirmaram que o ator admitiu ter tomado cocaína e drogas sintéticas antes de ir para a estrada.
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Independentemente da nova designação, o homicídio rodoviário mantém a mesma moldura penal do que o homicídio involuntário, estando prevista uma pena de prisão até cinco anos e uma coima até 75 mil euros. Estas medidas podem ser agravadas para dez anos e 150 mil euros se forem apuradas circunstâncias agravante para o crime.