Já havia sido condenado pelo Tribunal Arbitral e esta quinta-feira, 19 de setembro, o Fisco voltou a perder e foi obrigado a restituir a um contribuinte parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um automóvel usado.
O Supremo Tribunal Administrativo não teve dúvidas e recusou o pedido de recurso da Autoridade Tributária e Aduaneira para retificar a decisão anterior da Justiça nacional e agora, de forma completamente definitiva, o Fisco tem mesmo de devolver o imposto cobrado a mais, segundo avança esta sexta-feira, 20 de setembro, o Jornal de Negócios e o Público.
Recorda-se que em causa está uma discórdia que surgiu com a alteração à legislação, em 2017, e que diz respeito ao valor do ISV ser calculado com base no valor do carro que assenta em duas componentes, cilindrada e emissão de CO2.
Num carro usado importado de um Estado-membro da União Europeia, a cilindrada é reduzida em proporção à idade da viatura, para refletir a desvalorização comercial. Contudo, essa redução não incide sobre a componente CO2, o que significa que o Estado reduz apenas uma parte do valor do veículo e na componente ambiental cobra como se o carro fosse novo.
De acordo ainda com o Jornal de Negócios e Público, esta decisão poderá ter reflexo em casos idênticos, tendo em conta também o procedimento de infração aberto pela Comissão Europeia contra Portugal sobre esta temática.