Pela segunda vez: Fisco condenado a devolver ISV de carro importado

Em questão está uma regra que o tribunal considera ilegal já que rompe o direito comunitário ao não permitir que seja tida em consideração a idade do carro.

O Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu anular parte da liquidação do Imposto sobre Veículos (ISV) sobre uma viatura importada da Alemanha, obrigando o Fisco a devolver a um contribuinte o imposto cobrado.

A notícia foi avançada esta quarta-feira, seis de novembro, pelo Jornal de Negócios.

Em questão está uma regra deste imposto que o tribunal considera ilegal já que rompe o direito comunitário ao não permitir que, para efeitos de cálculo do imposto, seja tida em consideração a idade do veículo.

Esta não é a primeira vez que os tribunais decidem a favor dos proprietários de carros importados. Trata-se, na realidade, da segunda decisão 'pró' contribuintes e o segundo processo que o Fisco perde sobre este tema.

Neste novo caso, sabe-se que a condenação está relacionada com a importação de um Mercedes-Benz, de janeiro de 2018, com um valor de venda a rondar os 111 mil euros. Face a este valor, o Fisco cobrou 21 mil euros de ISV, valor que o importador chegou a pagar, mas reclamou junto das instâncias devidas.