Radares em Lisboa. Conheça as multas por excesso de velocidade

O excesso de velocidade, ou seja, circular com velocidade acima do permitido em determinado local, é uma infração ao código da Estrada.

O excesso de velocidade, ou seja, circular com velocidade acima do permitido em determinado local, é uma infração ao código da Estrada.

Na cidade de Lisboa foram instalados novos radares, uns dentro e outros considerados fora da localidade.

Consoante os radares se encontrem dentro ou fora de localidade, os limites de velocidade variam, e consequentemente, o tipo ou gravidade das infrações e respetivas consequências.

Por defeito, dentro de localidade, o limite de velocidade é de 50 km/h, sem haver necessidade de existência de sinalização na via.

Na 2ª circular o limite é de 80 km/h ou de 60 km/h consoante os locais, mas estão assinalados, sendo considerados dentro de localidade.

Por exemplo, na Av. Lusíada, em Lisboa, não existe qualquer sinalização de limite de velocidade, pelo que, por defeito são os tais 50 km/h.

O MULTAS E COIMAS explica que a multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir, e a perda de pontos; ou apreensão de veículo no caso das empresas.

Dentro de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Dentro de localidade, para outros veículos (exemplo de pesados), os limites são os seguintes:

Excesso até a 10 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 10km/h até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 40km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, para outros veículos, os limites são os seguintes:

Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.

Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.

Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.

Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Eis as sanções para os 3 tipos de infração - Leves, Graves e Muito Graves

SANÇÕES

MULTA LEVE

          Coima-60 a 300 euros

MULTA GRAVE

          Coima-120 a 600 euros

          Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)  - 1 a 12 meses

          Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

          Perda de 2 pontos na carta

MULTA MUITO GRAVE

          Coima-300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.

          Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)  - 2 a 24 meses

          Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

          Perda de 4 pontos na carta

·           Perda da carta se for provisória

O MULTAS E COIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.