É habitual, sobretudo durante o período das férias, verem-se cães dentro dos automóveis, muitas vezes sem qualquer tipo de medida de segurança.
Por isso, há quem questione a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nestes animais durante as viagens.
De acordo com o preconizado no artigo 56.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 315/2003, os cães, quando transportados dentro de um veículo devem estar munidos com cinto de segurança apropriados para o efeito.
Embora a legislação sobre o transporte de canídeos em automóveis apenas diga que o animal não pode prejudicar a condução, isto é, não deve afetar o condutor e a sua visibilidade, o único meio para que isso seja garantido, é mesmo o uso de sinto de segurança.
De acordo com a mesma lei, a multa por conduzir com o cão à solta no carro pode ir dos 60€ até aos 600€.
Mais detalhes sobre o cinto de segurança
O cinto de segurança para cães não é nada mais nada menos do que uma trela de arnês que tem, numa extremidade, um gancho para prender ao peitoral e, na outra, uma fivela que se prende no encaixe do cinto de segurança do carro.
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