Concessionário Ferrari perde em tribunal por causa de emoji

Sinal dos tempos em que vivemos, um concessionário Ferrari perdeu uma disputa legal com um cliente, devido à má interpretação de um emoji, numa conversa relacionada com a entrega, atrasada, de um SF90 Stradale.

Num caso jurídico que faz realçar o complexo mundo da comunicação digital, um concessionário alemão da Ferrari perdeu um negócio e uma disputa legal, devido a uma interpretação incorreta de uma mensagem com um emoji.

Em causa está um processo judicial relacionado com a rescisão unilateral de um contrato de compra de um Ferrari SF90 Stradale, celebrado em novembro de 2020, tendo o cliente feito, logo aí, um depósito de 59.500 euros, como forma de garantir o carro.

Na ocasião e após configurar o seu exemplar, o cliente em questão terá também concordado com o agendamento da entrega para o segundo ou terceiro trimestre de 2021. Admitindo, igualmente, alguma flexibilidade quanto a esta data.

E eis que começa a espera...

Chegados a setembro de 2021, o concessionário terá informado o cliente sobre um adiamento significativo na entrega, ao qual o mesmo terá respondido, por mensagem, "Oops 😬”.

Posteriormente, foi sugerida uma nova data de entrega, maio de 2022, com a qual o cliente também terá concordado. Contudo, problemas relacionados com a bateria do superdesportivo, acabaram causando mais um adiamento.

Certamente já desesperado com a situação, o cliente terá, então, tomado a decisão de colocar um ponto final em todo o processo... e espera, e, em julho, avançou com a rescisão formal do contrato de compra do superdesportivo.

Desagradado com a decisão, o concessionário decidiu contestar, junto da Justiça alemã, a rescisão, com base no argumento de que, a resposta do cliente a um dos avisos de atraso, feita com um emoji sorridente, significava a aceitação dos atrasos.

Tribunal já decidiu

Colocado perante as duas argumentações, o Tribunal Regional Superior de Munique, na Alemanha, acabou discordando da tese do concessionário e decidiu a favor do cliente, ordenando, inclusivamente, a devolução do sinal.

No entender do tribunal, o emoji enviado pelo cliente devia ser encarado como uma mera expressão de descontentamento e não como um consentimento implícito quanto aos sucessivos atrasos.

O concessionário alemão da marca de Maranello acabou, assim, sendo obrigado a aceitar a anulação do negócio, a devolver o depósito inicial ao cliente, além de ver fugir uma comissão no valor de centenas de milhares de euros.

E, tudo, por causa de um emoji...