A Comissão Europeia prepara-se para apresentar, esta quarta-feira, uma directiva comunitária que visa atualizar e uniformizar a legislação relacionadas com a condução de veículos automóveis e, nomeadamente, fazendo com que o condutor que veja a sua carta apreendida num Estado-membro, não possa conduzir em qualquer um dos restantes 26 da União Europeia (UE).
A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias, acrescentando que, a aplicação deste tipo de sanções, dentro da União Europeia, deverá tornar-se uma realidade através da criação de um sistema de partilha de informação entre os Estados-membros, capaz de ajudar as autoridades dos vários países a terem informações dos prevaricadores.
Ainda no domínio das sanções, a Comissão Europeia pretende, com esta directiva, uniformizar os valores-limite de consumo de álcool e drogas, para a condução, algo que, neste momento, varia consoante o Estado-membro.
Relativamente ao exercício da condução, a Comissão Europeia pretende que todos os europeus que desejem tirar a carta de condução, passem a poder fazer, tanto o exame teórico, como o exame prático, em qualquer um dos Estados-membro. Sendo que, uma vez cumprido um ano sobre a passagem do exame de condução, os condutores terão de realizar um novo exame, de atualização.
Por outro lado e numa tentativa de responder à eletrificação dos veículos, que os tornou mais pesados, a Comissão pretende promover alterações, em específico, na categoria B, e, nomeadamente, para que um condutor com esta carta possa passar a conduzir veículos elétricos e auto-caravanas com mais de 3.500 quilos de peso bruto.
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Finalmente, a Comissão Europeia pretende, ainda, criar uma carta de condução digital, que deverá passar a estar disponível, também para verificação das autoridades, através de uma aplicação que funcione e seja aceite em todos os Estados-membro da UE. Sendo que a solução poderá passar, inclusivamente, por um QR Code, que atenue os obstáculos decorrentes da emissão de cartas de condução em plástico.