Sabia que circular na faixa do meio ou esquerda dá multa?

Circular na via do meio ou da esquerda em Auto Estrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave.

Circular na via do meio ou da esquerda em Auto Estrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 146º, h),  147º, nº 2 e nº 3, e do art. 13º, nº 3, todos do código da Estrada.

O Multas e Coimas explica que, o que está em causa é a violação da obrigação de circular na via mais à direita possível em AE. É normal ver muitos condutores, principalmente quando há pouco trânsito, a circular na faixa do meio da AE, ou mesmo a circularem na via da esquerda sem que seja para o efeito de ultrapassagem.

Ora, tal conduta é considerada uma infração muito grave ao Código da Estrada.

O Multas e Coimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

Coima - 60 a 300 euros

Inibição de conduzir - 2 a 24 meses

Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

Perda de 4 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e não é aconselhável fazê-lo.

O Multas e Coimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.

Circular na via do meio ou da esquerda em Auto Estrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 146º, h),  147º, nº 2 e nº 3, e do art. 13º, nº 3, todos do código da Estrada.

O Multas e Coimas explica que, o que está em causa é a violação da obrigação de circular na via mais à direita possível em AE. É normal ver muitos condutores, principalmente quando há pouco trânsito, a circular na faixa do meio da AE, ou mesmo a circularem na via da esquerda sem que seja para o efeito de ultrapassagem.

Ora, tal conduta é considerada uma infração muito grave ao Código da Estrada.

O Multas e Coimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

Coima - 60 a 300 euros

Inibição de conduzir - 2 a 24 meses

Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos

Perda de 4 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e não é aconselhável fazê-lo.

O Multas e Coimas explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não car proibida/o de conduzir, não car com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.