Novas matrículas. Cuidado, que nem todas são legais!

Nem todas as chapas de matrículas cumprem as normas legais relativas às distâncias entre carateres. As normas são bastante rígidas

Nem todas as novas chapas de matrículas cumprem as normas legais, relativas às distâncias entre carateres. As normas são, no entanto, bastante rígidas, e sua infração é punível com coimas de 120 euros a 600 euros. Saiba tudo, para não ser multado!

No início do passado mês de março, os automóveis novos começaram a aparecer com um novo modelo de chapas de matrículas, constituído por dois grupos de letras e um grupo central de dois algarismos. Estas novas chapas vieram substituir o modelo anterior, com dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, uma vez que se esgotaram as combinações possíveis.

O novo modelo foi autorizado pelo Decreto-Lei nº2 de 2020, de 14 de janeiro, que procedeu à alteração da regulamentação das chapas de matrícula, efetuada através do Decreto-Lei nº 54/2005, de 3 de março.

As chapas de matrícula têm de estar homologadas e obedecem a normas rígidas

O decreto-lei que entrou em vigor no início deste ano teve ainda o objetivo de efetuar a harmonização do modelo da chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo. Aliás, a indicação da referência ao ano e matrícula era única na União Europeia e só em Itália é possível indicar o ano da matrícula.

É possível trocar a chapa de matrícula

A legislação prevê que os novos modelos de chapa de matrícula passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotou a série anterior. Todavia, as chapas que já se encontram instaladas no parque circulante não necessitam de ser trocadas pelas novas. Mas a lei também admite a possibilidade de substituição pelos proprietários dos veículos, caso o desejem.

A distância entre os carateres de cada par e entre cada par de carateres está definida

Alguns proprietários de veículos mais antigos aproveitaram esta oportunidade para substituírem as matrículas pelo novo modelo. A confusão rapidamente se instalou porque nem todas as matrículas parecem obedecer aos mesmos critérios em termos de posicionamento dos carateres e das distâncias entre os mesmos.

Todavia, a legislação nacional é bastante rigorosa nesta matéria. Todas as chapas de matrículas têm de cumprir as normas estabelecidas pelo IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes) e que estando plasmadas nos anexos III e IV do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54/2005 de 3 de março.

Normas rígidas

O anexo ao referido regulamento prevê modelos de matrícula na horizontal e na vertical, assim como as cores e o posicionamento de todos os carateres na chapa. As distâncias entre os carateres de cada par é de 10 mm e de 20 mm entre cada par de carateres. As infrações a estas regras constituem contra-ordenações rodoviárias puníveis com coima entre os 120 euros e os 600 euros.

A venda ao público de chapas de matrícula só pode ser feita por entidades autorizadas para o efeito, que podem ser simultaneamente fabricantes ou manipuladores de chapas de matrícula. Estas últimas devem estar homologadas, sendo o fabricante responsável pela sua conformidade, incluindo subsidiariamente as operações de inscrição do número de matrícula, realizadas pelos manipuladores.

Uma chapa de matrícula não regulamentar constitui motivo para não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, segundo refere o Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11 de julho, obrigando a uma reinspeção, após a montagem de uma chapa de matrícula devidamente homologada.