Na sequência de alterações legislativas que ditaram que a carta deixe de conter a morada do condutor e vieram simplificar o regime e forma de revalidação das cartas, é pertinente relembrar o regime de validade e revalidação das cartas de condução.
Se tem uma carta das antigas, ainda em cartão, deve ter em atenção que, independentemente da data de validade constante do documento, ela terá uma validade que depende da idade do condutor, da categoria de veículo que a carta habilita a conduzir, mas também da data em que, pela primeira vez, foi tirada a carta.
Quanto às datas de habilitação para a condução de cada categoria, existem três regimes diferentes consoante a data em que foi tirada a carta: (i) os titulares de cartas de condução habilitados antes do dia 02 de Janeiro de 2013; (ii) os que foram habilitados entre 02/01/2013 e o dia 29/07/2016 e, por fim, um terceiro grupo, (iii) composto pelos condutores que obtiveram habilitação legal para conduzir a partir do dia 30/07/2016.
Para o grupo de condutores mais comuns, habilitados a conduzir veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tractores Agrícolas, a carta deve ser renovada ou aos 50 anos, quando a carta tenha sido obtida antes de 02/01/2013, ou de 15 em 15 anos até o condutor perfazer 60 anos, sendo que, para o grupo de condutores que obtiveram a carta entre 2013 e Julho de 2016, sobrepõe-se a data de validade constante da carta de condução.
Para este grupo de condutores mais comuns, e até ao momento em que perfazem 60 anos, o processo de revalidação não requer a apresentação de atestado médico. A partir daquela idade, aplicam-se as mesmas regras independentemente da data em que foi tirada a carta, ou seja, a carta terá de ser revalidada aos 65,
com a apresentação de atestado médico.
Passando a revalidação a ser obrigatória de 2 em 2 anos a partir dos 70 e sempre com a apresentação de atestado médico emitido para o efeito.
Existe depois um segundo grupo de condutores, titulares de carta de condução que habilita a conduzir veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros,
de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte colectivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Para este grupo os requisitos e períodos de revalidação são mais apertados: para os condutores habilitados antes de 02/01/2013, a carta tem de ser revalidada aos 40 anos e, depois, de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos.
Para estes terá de ser sempre apresentado atestado médico,
o qual, a partir dos 50 anos, deve ser acompanhado ainda de certificado de avaliação psicológica.
Para os condutores deste grupo habilitados entre 02/01/2013 e 29/07/2016 impera a data que consta da carta, aplicando-se posteriormente a mesma regra que vigora para os que tiraram a carta antes de 02/01/2013. Por fim, para os que tiraram a carta a partir do dia 30/07/2016, independentemente da idade, devem renovar de 5 em 5 anos com os mesmos requisitos os que tiraram a carta antes de 02/01/2013.
Os que tiveram a carta antes de 2013, devem revalidar necessariamente aos 65, sendo que para os 3 grupos a partir dos 70 anos, a carta deve ser revalidada de 2 em 2 anos e sempre com a apresentação conjunta de atestado médico e de certificado de avaliação psicológica.
Toda a informação necessária sobre a forma e requisitos de revalidação das cartas de condução está disponível no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP em www.imtt.pt .