Fisco alerta: carros usados importados vão pagar mais imposto com o Brexit

A realização do Brexit sem acordo vai mudar por completo o tratamento fiscal em sede do Imposto Sobre Veículos (ISV) dos carros importados do Reino Unido.

O Fisco alertou na quarta-feira, 25 de setembro, que, no caso de um Brexit sem acordo, os carros usados e semi-novos importados do Reino Unido vão pagar mais impostos.

A realização do Brexit sem acordo vai mudar por completo o tratamento fiscal em sede do Imposto Sobre Veículos (ISV) dos carros importados do Reino Unido e cujos pedidos de liquidação e de matrícula sejam apresentados após 31 de outubro, informa o Fisco através de um comunicado enviado à Lusa e difundido pelo Eco.

"Caso se concretize a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), no dia 31 de outubro, sem acordo, os veículos procedentes do Reino Unido, cujos pedidos de introdução no consumo sejam apresentados após aquela data serão tratados como veículos importados de terceiros países, para efeitos de tributação em sede de ISV", pode ler-se na nota da Direção dos Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (ISV).

À Lusa, Afonso Arnaldo, fiscalista da Deloitte, afincou que estes carros, "quando provenientes de outros países da União Europeia (UE) beneficiam de percentagens de redução da componente cilindrada, consoante o número de anos de uso".

Assim, adianta o mesmo fiscalista, se "o Reino Unido [estiver] fora da UE sem qualquer acordo que contemple um regime especial aplicável à importação de viaturas", importar automóveis usados deste país ficará manifestamente mais caro.

Na mesmo documento, o Fisco afirma que o Código do ISV "estipula que a taxa de imposto a aplicar é a que estiver em vigor no momento em que este se torna exigível", acrescentando que o imposto se torna obrigatório "no momento da introdução no consumo, considerando-se esta verificada no momento da apresentação do pedido de introdução no consumo (pedido de liquidação e matrícula) pelos operadores registados e reconhecidos ou no momento da apresentação da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) pelos particulares".