Carros sem condutor podem aumentar poluição e tráfego

Estudo aconselha a que as cidades recusem o acesso a carros autónomos a combustão já que poderia significar uma redução das emissões em 23%, até 2050.

O mais recente estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente (T&E) afirma que "os carros sem condutor podem fazer aumentar o trânsito […] e prolongar as horas de ponta a um dia inteiro".

Para além disso, segundo o estudo divulgado esta terça-feira, 24 de setembro, a hipótese de um aumento não regulado de viaturas autónomas, como previsto por alguns setores do ramo automóvel, pode resultar em 40% mais emissões de dióxido de carbono dos veículos até 2050, tornando praticamente impossível alcançar as metas de combate às alterações climáticas estabelecidas, por exemplo, pela União Europeia.

Nesse sentido, o estudo aconselha a que as cidades recusem o acesso a carros autónomos a combustão (gasolina e gasóleo), já que poderia significar uma redução das emissões em 23%, até 2050.

Ainda segundo o estudo, se as cidades reduzirem gradualmente o espaço para automóveis e dinamizarem veículos partilhados elétricos e automatizados, podem reduzir o trafego automóvel em 60%, reduzindo também e ao mesmo tempo as emissões de gases em 32%.

"A automação, a eletrificação e a partilha são três revoluções que podem transformar a maneira como nos movemos. Mas se isso será algo bom para o ambiente ou para a habitabilidade das nossas cidades depende inteiramente das escolhas que os governos fazem", refere o estudo, citado pela associação ambientalista portuguesa Zero que é parceira da Federação Europeia de Transportes e Ambiente (T&E)

A Zero vai ainda mais longe e afinca também que plataformas baseadas em aplicativos digitais, como a Uber, "incentivam novas viagens e levam a mais quilómetros percorridos, aumentando as emissões e piorando o congestionamento".

A Zero considera que são necessárias políticas urgentes para garantir que todos as viaturas de táxi e TVDE que operam nas grandes cidades tenham zero emissões até 2025.