Se existe um carro abandonado na zona onde reside, basta que faça um contacto para a entidade certa, para que a viatura em questão seja removida.
A entidade que deve contactar é, por norma, os serviços autárquicos da área onde o veículo está abandonado.
As câmaras e as juntas de freguesia têm o "dever de remover toda e qualquer viatura abandonada na via pública", desde que alguém lance o alerta.
O processo é relativamente simples.
Deverá contactar, então, os serviços de remoção de viaturas abandonadas através de telefone ou email. Algumas câmaras solicitam o preenchimento de um documento padronizado.
Depois, os funcionários camarários vão deixar um aviso no automóvel. Se o proprietário não o remover no prazo indicado (de 30 a 45 dias, conforme os municípios), o carro será removido e vendido em hasta pública ou então, se o veículo estiver em mau estado, é levado diretamente para a sucata.
O artigo 163.º do Código da Estrada afinca que é considerado indevido ou abusivo o estacionamento de veículo, durante 30 dias seguidos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto.
O mesmo se aplica a veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
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