Também no estrangeiro. Saiba como fazer em caso de acidente

Porque só não acontece, a quem não anda na estrada, explicamos-lhe tudo o que fazer, em caso acidente rodoviário. Também no estrangeiro.

Já lá diz a sabedoria popular que, só não acontece, a quem não anda na estrada. Também por isso, tão importante quanto aprender a prevenir o acidente, é saber como fazer, se e quando ele surgir. Explicamos-lhe tudo, até para que, deste, fique apenas uma má memória.

Experiência por vezes traumática, a verdade é que uma batida no trânsito, sem males maiores que a chapa amolgada ou partida, não tem de ser, necessariamente, assim. Pelo contrário e caso os intervenientes consigam manter um certo nível de civilidade, o ocorrido pode muito bem ficar para trás como uma mera má memória.

No entanto e para que tudo se passe desta forma, o melhor será, mesmo, que saiba como agir e começar a resolver, logo aí, a situação. Esteja em Portugal ou estrangeiro, ao volante ou como simples testemunha.

Recorrendo à ajuda dos especialistas jurídicos da High Rise Legal Funding, decidimos recordar-lhe todas as etapas que deve cumprir, ao presenciar ou participar, num acidente de viação. Leia-as atentamente e, no caso do azar bater-lhe à porta, já saberá como agir!

1. Comece por avaliar a situação

A partir do momento em que se envolva num acidente de viação, a primeira coisa a fazer é, antes de mais, procurar acalmar-se, respirar fundo, e verificar se não tem qualquer ferimento. Devendo fazer o mesmo, em seguida, relativamente aos restantes passageiros que possam encontrar-se no veículo.

Assim que constate que, quer o leitor, quer os restantes passageiros, não se encontram feridos e que nada os impede de sair do veículo, devem fazê-lo, mas com cuidado e atenção redobrada. Isto, para que ninguém se magoe ou corra o risco, por exemplo, de ser atropelado por um outro veículo que passa.

No caso do condutor ou algum dos ocupantes se encontrar ferido, ou correr o risco de se ferir, ao sair, deverá manter-se no seu lugar e caberá a um dos passageiros, em melhores condições, ou a alguém nas proximidades, chamar os serviços de emergência ou de assistência.

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Finalmente e se o seu papel no acidente for apenas de testemunha, tenha presente que será sempre mais fácil, para si, manter a calma e prestar o apoio necessário aos intervenientes. Inclusive, procurando acalmar algum mais agitado.

Porém, atenção: caso haja algum ferido ou ocupante em dificuldades, o melhor será não lhe mexer e ligar para o número de emergência médica do país onde ser encontra. É que nem todas as feridas ou lesões podem ser vistas a olho nu!

2. Procure um lugar seguro

Concluída uma primeira avaliação relativamente às condições em que se encontram os intervenientes, deverá avaliar se é, ou não possível, encaminhar os veículos para a berma, também como forma de reduzir a possibilidade de um acidente em cadeia. Algo que, no entanto, só deverá ser feito com o acordo de todos os condutores envolvidos e se, o acidente em si, não oferecer dúvidas quanto à forma como ocorreu.

Nos casos em que o estacionar do veículo na berma não seja possível ou viável,  então, deverá procurar encaminhar-se, juntamente com os restantes passageiros, para um lugar seguro (o passeio, uma berma larga para peões, etc.) ficando aí a aguardar a chegada da polícia ou dos serviços de assistência.

Antes de abandonar o veículo, não se esqueça de deixar as luzes de emergência do veículo ligadas, assim como o triângulo de sinalização colocado, na estrada, à distância correcta de nunca menos de 30 metros e com uma visibilidade para os restantes condutores de, pelo menos, 100 metros.

Finalmente e já que está, agora, a alguma distância do veículo, aproveite para, nunca descuidando a segurança, tirar fotos do veículo ou veículos acidentados, com as quais poderá documentar a sua participação do acidente.

Caso existam testemunhas, não deixe, também, de falar com elas, anotar as respectivas informações de contacto, e, já agora, saber se estão disponíveis para prestar o seu depoimento, sobre aquilo que viram.

3. Ajuda nunca é demais

Mesmo não existindo quaisquer feridos e o acidente não passar de chapa batida, caso este ocorra no estrangeiro, nunca deixe de chamar as autoridades, para participar o sinistro. Sendo que, deverá fazê-lo não apenas porque essa é uma exigência legal nalguns países, mas também porque, uma vez chamada, a Polícia encarregar-se-á de recolher todos os dados relacionados com o acidente e, a partir daí, elaborar um auto da ocorrência.

Se, por qualquer motivo, a Polícia não puder comparecer no local, saiba que também pode deslocar-se até à esquadra mais próxima e realizar lá todos os procedimentos.

Depois e já com o auto da Polícia entre mãos, guarde-o em segurança, assim como toda a restante documentação, pois a sua seguradora pode vir a pedir-lhe uma cópia de toda essa documentação.

4. Recolha e troque informação

Independentemente do tipo de acidente, local ou país onde ocorra, nunca, mas nunca, deverá deixar de recolher toda a informação relativa, quer aos condutores, quer aos veículos envolvidos. A saber:

- Nomes, números de telefone e emails dos condutores

- Nome das companhias de seguros e números das apólice

- Matrículas dos carros acidentados, país a que pertencem, e números das cartas de condução

- Marca, modelo e cor das viaturas envolvidas

- Data e local do acidente

Tenha, igualmente, atenção que, no caso da outra parte estar sob efeito do álcool ou drogas, tal poderá torná-la mais agressiva ou até violenta. Pelo que e porque aquilo que verdadeiramente importa, é sua segurança e dos seus, o melhor será acalmar-se e chamar, imediatamente, as autoridades.

Evite, igualmente, deixar-se levar pela conversa sobre quem é ou não o culpado, que, não raras vezes, acaba resultando em discussões e confrontos desnecessários. Até porque serão as seguradoras, e não os intervenientes, a determinar de quem foi a culpa do acidente, após avaliarem todos os documentos e informações fornecidas.

5. Recuse acordos, contacte sempre a sua seguradora

Embora e em função dos estragos, possa parecer, por vezes, a melhor solução, enveredar por soluções alternativas, como acordar um montante em troca da não participação à seguradora, acaba resultando, não raras vezes, em dores de cabeça acrescidas, no futuro.

Assim, o melhor e mais seguro, é, mesmo, recusar quaisquer acordos feitos no momento e preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, para em seguida participar o sucedido à seguradora. Já que, não só o deixa a salvo de problemas à posteriori, como não tem de entrar em discussões em sentido.

De resto e mesmo que não tenha sido o culpado, não deixe de entregar a sua parte da declaração, na sua companhia de seguros. Pois, tal fará com que o processo, não só se inicie, como também se conclua, mais rapidamente.

De resto, algumas seguradoras já têm, inclusivamente, aplicações online, através das quais, uma vez descarregadas no smartphone, pode comunicar, ainda no local do acidente, o sucedido. Recebendo, a partir aí, indicações sobre a melhor forma de agir.

6. Está no estrangeiro? Saiba se tem de contactar o IMT local

Especialmente nos casos em que o acidente ocorre fora das fronteiras de Portugal, num outro país, deverá procurar saber, sempre, se está obrigado, ou não, a comunicar o ocorrido ao organismo local congénere do nosso Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Efectivamente, existem alguns países onde esta comunicação é obrigatória. Caso contrário, o condutor, mesmo sendo estrangeiro, poderá incorrer em penalizações graves, tais como a suspensão da habilitação de conduzir, instauração de processos criminais e multas.

Em países que adotaram o modelo de Acordo Multilateral de Garantias e onde vigore o Sistema de Carta Verde, tudo funcionará de forma mais simples, já que poderá seguir todos os passos atrás descritos, preencher a Declaração Amigável ou um outro formulário de declaração de acidente (que também deverá ser preenchido no local), e até mesmo reivindicar os danos, uma vez chegado a Portugal.

Finalmente e no caso do leitor não dominar a língua do país onde teve o acidente, o que o impossibilitará de compreender o que está escrito no referido formulário, deverá chamar as autoridades e recolher, além dos dados já referidos, informações de contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado e as circunstâncias em que o acidente ocorreu. E, até mesmo, tirar algumas fotografias.